Prezados companheiros.
Contamos com a juda de V.Sª. na divulgação em Sua Escola,com seus colegas de trabalho, uma vez que temos pouco tempo para divulgar em toda a rede estadual as orientações da Assembleia de 19/04/2011 em Ouro Preto.
Opção sobre as formas de remuneração
De acordo com a Lei Estadual 18.975/10, artigo 5º, os profissionais da educação têm até o dia 06/05 para se manifestarem sobre a forma de remuneração. Quem não se manifestar até esta data, ficará em definitivo recebendo o subsídio como remuneração.
De acordo com a Lei Estadual 18.975/10, artigo 5º, os profissionais da educação têm até o dia 06/05 para se manifestarem sobre a forma de remuneração. Quem não se manifestar até esta data, ficará em definitivo recebendo o subsídio como remuneração.
Art. 5º da Lei 18.975/10
“O servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo das carreiras a que se refere o art. 1º poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência desta Lei, no prazo de noventa dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio.”
“O servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo das carreiras a que se refere o art. 1º poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência desta Lei, no prazo de noventa dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio.”
Por ser parcela única, o subsídio descaracteriza o vencimento básico e as demais vantagens e gratificações que o servidor receba. Por isso, a assembleia da categoria aprovou a orientação de que todos os servidores devem optar por retornar à remuneração constituída de vencimento básico, ou seja, devem sair do subsídio.
Esta é a única possibilidade de fortalecermos a luta pelo Piso Salarial. Se a maioria da categoria for para o subsídio, o Estado não precisará se preocupar em discutir o Piso Salarial e, desta forma, abandonaremos a discussão de preservar o que cada um/uma conquistou em sua vida.
Se sair do subsídio agora, teremos ainda outra oportunidade de retornar a ele, conforme artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 18.975/10. Se ficarmos, perderemos em definitivo a possibilidade de receber o Piso Salarial.
Parágrafo 3º, do artigo 5º da Lei 18.975/10“A ausência de manifestação do servidor no prazo estabelecido no caput implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório anterior.”
Informações via e-mail recebido de Sônia, da subsede de uberaba.
Sind-UTE MG - Sede central - Belo Horizonte
(31) 3481-2020 - http://sindutemg.org.br/
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