sexta-feira, 29 de abril de 2011

Esclarecimento sobre o subsídio.

Prezados companheiros.
 
Contamos com a juda de V.Sª. na divulgação em Sua Escola,com seus colegas de trabalho, uma vez que temos pouco tempo para divulgar em toda a rede estadual as  orientações da Assembleia de 19/04/2011 em Ouro Preto.
 
 
O SIND-UTE ESTADUAL ORIENTA DE ACORDO COM ASSEMBLEIA DE 19/04/2011:
Opção sobre as formas de remuneração
De acordo com a Lei Estadual 18.975/10, artigo 5º, os profissionais da educação têm até o dia 06/05 para se manifestarem sobre a forma de remuneração. Quem não se manifestar até esta data, ficará em definitivo recebendo o subsídio como remuneração.

Art. 5º da Lei 18.975/10
“O servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo das carreiras a que se refere o art. 1º poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência desta Lei, no prazo de noventa dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio.”
Por ser parcela única, o subsídio descaracteriza o vencimento básico e as demais vantagens e gratificações que o servidor receba. Por isso, a assembleia da categoria aprovou a orientação de que todos os servidores devem optar por retornar à remuneração constituída de vencimento básico, ou seja, devem sair do subsídio.
Esta é a única possibilidade de fortalecermos a luta pelo Piso Salarial. Se a maioria da categoria for para o subsídio, o Estado não precisará se preocupar em discutir o Piso Salarial e, desta forma, abandonaremos a discussão de preservar o que cada um/uma conquistou em sua vida.
Se sair do subsídio agora, teremos ainda outra oportunidade de retornar a ele, conforme artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 18.975/10. Se ficarmos, perderemos em definitivo a possibilidade de receber o Piso Salarial.
Parágrafo 3º, do artigo 5º da Lei 18.975/10
“A ausência de manifestação do servidor no prazo estabelecido no caput implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório anterior.”


Informações via e-mail recebido de Sônia, da subsede de uberaba.



Sind-UTE MG - Sede central - Belo Horizonte
(31) 3481-2020 - http://sindutemg.org.br/
 

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